EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XIII – TATUAPÉ - COMARCA DE SÃO PAULO
EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação dos excutados Espólio de Sergio Stephano Chohfi, CPF nº 008.861.738-68; Lucienne Dib Chohfi, CPF nº 008.861.738-68; Espólio de Vicente Benedito Viscome, na pessoa de sua inventariante Tania de Paula, CPF nº 028.265.598-00. Da interessada Prefeitura Municipal de São Paulo, CNPJ n° 46.395.000/0001-39 e demais interessados, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1003944-03.2022.8.26.0008, da 2ª Vara Cível do Foro Regional XIII – Tatuapé - Comarca De São Paulo, requerida por Condomínio Edifício Dom Stephano, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 58.405.713/0001-15.
O Dr. Antonio Manssur Filho, MMº. Juiz de Direito, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 908 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e demais legislação aplicada à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, VENETO LEILÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, hospedado no endereço eletrônico www.venetoleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Odilson Alves de Oliveira, inscrito na JUCESP sob nº 991, levará a Hasta Pública, ou seja, a público pregão de venda e arrematação pelo maior lance, o bem a seguir descrito:
LOTE 1 – Apartamento nº 23, localizado no 2º andar do Edificio Dom Stephano, situado na Rua Santa Virginia nº 356, no 272 Subdistrito Tatuapé, com a área útil de 66,500000m2, a área comum de 16,056153m2, a área total de 82,606153m2, e uma quota ideal no terreno equi valente a 1,4002349%. Objeto da Matricula n° 110.474 registrada no 9° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Avaliação: R$ 273.831,00 para maio de 2024, será atualizada até a data do início do leilão conforme pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça.
Débito Exequente: R$ 17.830,46 para maio de 2022. Ônus: R.2 – arresto do imóvel desta matrícula, extraída dos autos da Carta Precatória Cível (proc. 2594/85) – Setor de Unificação de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de São Paulo/SP.
Da Praça eletrônica: A 1ª praça terá início no dia 09 de junho de 2025 às 14:00hs, encerrando-se no dia 12 de junho de 2025, às 14:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 02 de julho de 2025, às 14:00hs.
Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado.
Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro/Gestor de Alienação Judicial: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, diretamente ao Leiloeiro (art. 884, Parágrafo único do CPC e art. 18, parágrafo único do Prov. CSM1625/2009). Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar até o início do leilão, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, observadas as regras do artigo 895 do Código de Processo Civil, sujeitas à apreciação do Juiz na hipótese de não haver lance com pagamento à vista. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro. Da Remição: Se a executada ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub- rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao art. 908 §1°- “No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência”. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.venetoleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação para este leilão gratuitamente. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos três minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado vencedor. Das Demais Condições: Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. As demais condições de venda estão disponíveis no website da Gestora no endereço www.venetoleiloes.com.br. A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e no Provimento CSM nº 1625/2009, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Decreto nº 21.981/32. Da Supervisão e Responsabilidade da Hasta Pública: A Hasta Pública será realizada somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.venetoleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial ODILSON ALVES DE OLIVEIRA, inscrito na JUCESP sob nº 991. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da Veneto Leiloes Judiciais e Extrajudiciais ou através de e-mail : [email protected] ou ainda via whatsApp/ celular nº 9.7283.8717. O presente Edital será afixado e publicado na forma da lei e do provimento e atenderá ao disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil.
Dr. Antonio Manssur Filho
Juiz de Direito