Ônus: AV.05 – Penhora exequenda. Recursos: Não há.
Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao art. 908 §1°- “No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência”.
Direitos sobre o Lote n°11, da quadra 9, da 1ª Gleba, do loteamento denominado “Cidade do Sol”, com área de 1.130,00m². (hum mil, cento e trinta metros quadrados), com frente para o balão de retorno da rua 4, onde mede 20,00ms; do lado direito confronta com a viela 4, onde mede 47,00ms; do lado esquerdo confronta com os lotes 12,2 e 3, e 4 onde mede 59,50ms., e nos fundos confina com o lote 10, onde mede 28,00ms. Objeto da Matricula n° 13.944 registrada no 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos do Jordão/SP. Contribuinte Municipal não registrado na matricula.