Débito Exequente: R$ 883.262,90 para fevereiro de 2024. Débitos de IPTU: R$ 327.308,35 Para abril de 2024, que será atualizada até início do leilão. Ônus: AV. 10 – Penhora a favor de Vanda Borges Guimarães, CPF n° 192.433.188-88, extraída dos autos da ação de Execução Civil (proc. 583.00.2014.0033833). 15ª Vara Cível do Foro Central. AV.11 – Indisponibilidade de Bens emitida através dos autos do Proc. 0012851-09.2016.8.26.0100. 2° Oficio de Falência e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recursos: Não consta nos autos recursos pendentes de julgamento.
Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado.
Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro/Gestor de Alienação Judicial: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, diretamente ao Leiloeiro (art. 884, Parágrafo único do CPC e art. 18, parágrafo único do Prov. CSM1625/2009). Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar até o início do leilão, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, observadas as regras do artigo 895 do Código de Processo Civil, sujeitas à apreciação do Juiz na hipótese de não haver lance com pagamento à vista. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro. Da Remição: Se a executada ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao art. 908 §1°- “No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência”.
Apartamento nº 11, localizado no 1º andar ou 5º pavimento do Edifício Esplanada Morumbi, situado à Rua Samia Haddad, nº 150, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área útil de 213,33 m2, na qual está incluída a área de 33,63 m2, correspondente aos terraços, deck e piscina no pavimento, área de garagem de 86,04 m2, correspondente a 3 vagas indeterminadas na garagem coletiva dos subsolos, área comum de 141,92 m2, área total de 441,29 m2, fração ideal no terreno de 2,5495%. Contribuinte Municipal n°171.166.0020-4. Objeto da Matricula n° 111.430 registrada no 18° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.